quarta-feira, 19 de novembro de 2014

Supermercado Jumbo flagrado a comercializar alimentos (deteriorados) que podem provocar cancro



Luanda – A população angolana continua a consumir alimentos caducados. O supermercado Jumbo, localizado em Luanda, foi novamente flagrado pelos técnicos da Associação Angolana dos Direitos dos Consumidores (AADIC) a comercializar produtos alimentícios impróprios, que podem provocar cancro e outras doenças a quem os consumir.

Fonte: Club-k.net

Dentre vários produtos deteriorados à venda neste supermercado destaca-se: pizza congelada (com bolor) de marca Tradizionale (com prazo de validade expirada) e gelado de marca Ola – ‘Carte Dor’.

Desta feita, após ter recebido a denúncia através de um dos seus associados, a AADIC fez deslocar no terreno uma equipa de técnicos (especializados na matéria do consumo) a fim de apurar a veracidade do facto.

No Jumbo, os técnicos da AADIC constataram “in loco” que os produtos acima referenciados encontram-se, de facto, impróprio para o consumo humano. “Constatamos produtos como pizzas de marca Tradizionale (com diversos sabores) com bolores. E este produto posto à venda está expirado desde dia 01 de Novembro de 2014, conforme ilustra as imagens retirada no local”, disse o líder da equipa, Orlando Borges.

O jurista garante que a gerência do estabelecimento comercial em causa tem conhecimento de tal situação. “Prova disto são os recibos que a AADIC tem em sua posse, onde um dos consumidores apresentou junto a gerência do Jumbo uma reclamação após ter verificado a impropriedade dos produtos adquiridos (pizza expirada e com mofo, e uma tigela de gelado Carte Dor)”, referiu.

Face a está situação preocupante, e uma vez que se aproxima a quadra festiva, o responsável apela a todos associados da AADIC e consumidores em geral, a manter-se vigilantes a está acção maléfica que visa pôr em causa a saúde pública e não só.

“Recomendamos a todos consumidores – em particular aos que efectuam compras no supermercado Jumbo – que antes de adquirir quaisquer produtos (sobretudo importados) devem a verificar, primeiramente, a data de validade, uma vez que continuamos a ser vítimas da ganância dos comerciantes”, reforçou.

Orlando Borges recorda que com está acção (maléfica) a direcção do supermercado Jumbo está a violar o artigo 78º da Constituição da República de Angola e o artigo 4º da Lei 15/3 de 22 de Julho – Lei de Defesa do Consumidor. “Será que a direcção deste estabelecimento está disposta a reparar os danos que estes alimentos venha a originar aos seus clientes depois de consumi-los”, questionou a fonte do Club K.

De realçar que em Maio do ano transacto, o supermercado Jumbo foi flagrado pela AADIC a comercializar produtos sem a rotulagem em língua oficial (português).

Alimentos com bolor é perigoso para a saúde

Comer alimento embolorado – como no caso de pizza Tradizionale do Jumbo – pode causar sérios riscos de saúde ao consumidor e provocar diarreia, alergias respiratórias, intoxicação alimentar e até cancro. Porque uma das substâncias encontradas em alimentos como bolor é a aflatoxina, potencial causadora de cancro.

Segundo o biomédico Roberto Martins Figueiredo, conhecido como Dr. Bactéria, quando um alimento tem marcas de mofo em uma parte, todo o restante pode estar contaminado por toxinas.

“O fungo não é composto apenas pela parte visível. Quando é possível observá-lo na superfície do alimento, sua colônia já está bem desenvolvida na parte de dentro. É lá que são produzidas as substâncias nocivas, chamadas de micotoxinas, que variam de acordo com a espécie do fungo”, alerta o especialista na sua página de internet.

De acordo com o especialista, os fungos mais perigosos são encontrados em grãos, com maior incidência nos industrializados, e também em frutas frescas e sucos de uva. Mas outros alimentos também representam riscos, como bolos, frutas secas, pães e doces. 

O QUE DIZ AS LEIS
CAPÍTULO II
Direitos do Consumidor
Artigo 4.° (Direitos do consumidor)
1. O consumidor tem direito:
a) a qualidade dos bens e serviços;
b) a protecção da vida, saúde e segurança física contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de bens e serviços considerados perigosos ou nocivos;
c) a informação e divulgação sobre o consumo adequado dos bens e serviços, asseguramento à liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;
d) a protecção dos interesses económicos e contra a publicidade enganosa e abusiva;
e) a efectiva prevenção e reparação dos danos patrimoniais e morais, individuais, homogéneos, colectivos e difusos;
f) a protecção jurídica, administrativa, técnica e a facilitação da defesa dos seus direitos em juízo.
2. Os direitos previstos nesta lei não excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que a República de Angola seja signatária da legislação interna ordinária, de regulamentos aprovados pelas autoridades administrativas competentes, bem como dos que derivam dos princípios gerais do direito, analogia e equidade.
Constituição da República de Angola
Artigo 78.º (Direitos do consumidor)
1. O consumidor tem direito à qualidade dos bens e serviços, à informação e esclarecimento, à garantia dos seus produtos e à protecção na relação de consumo.
2. O consumidor tem direito a ser protegido no fabrico e fornecimento de bens e serviços nocivos à saúde e à vida, devendo ser ressarcido pelos danos que lhe sejam causados.
3. A publicidade de bens e serviços de consumo é disciplinada por lei, sendo proibidas todas as formas de publicidade oculta, indirecta ou enganosa.
4. A lei protege o consumidor e garante a defesa dos seus interesses.


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