quinta-feira, 8 de setembro de 2016

Vacina contra febre amarela agora vale para toda a vida, diz OMS


Certificados com data de validade vencida já são aceitos em todos os países signatários

POR EDUARDO MAIA
22/08/2016
O GLOBO

RIO - Viajantes precisam estar sempre atentos a datas e prazos de documentos essenciais, como vistos e passaporte, que devem estar sempre dentro da validade. Pelo menos com a renovação da vacina contra a febre amarela, item obrigatório para boa parte das viagens internacionais feitas por brasileiros, não é preciso mais se preocupar. Desde julho, de acordo com uma nova determinação da Organização Mundial da Saúde (OMS), uma única dose passa a valer por toda a vida do viajante, não mais apenas por dez anos. Vale ressaltar que o que caiu é a obrigação da renovação, não da vacinação, que deve acontecer até dez dias antes da viagem.
Não é de hoje, no entanto, que a OMS afirma que uma dose da vacina contra a febre amarela é suficiente para toda a vida. Os pesquisadores da organização chegaram a essa conclusão em 2013 e a oficializaram em 2014. Foi durante a 67ª Assembleia Mundial de Saúde, quando o anexo 7 do Regulamento Sanitário Internacional foi alterado, e se estabeleceu a data de 11 de julho de 2016 como o prazo para que todos os 196 países signatários da entidade passassem a adotar a nova medida. No Brasil, por exemplo, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), já emite certificados internacionais de vacinação com a designação “válido por toda a vida” desde junho.
Documentos antigos valem
Isso quer dizer que, desde 11 de julho, agentes de fronteiras não podem impedir a entrada de viajantes portando certificados internacionais de vacinação, independentemente da data de validade. Os documentos emitidos após a nova determinação devem vir com a data de vacinação e a frase “vida da pessoa vacinada” (também em inglês e francês) no campo da data de validade. Documentos anteriores à nova regra não precisam e não devem ser modificados, já que são válidos mesmo assim, com as datas de validade já expiradas ou por vencer, e porque qualquer rasura ou alteração no documento o torna inválido.
A nova orientação da OMS pode diminuir a burocracia para quem já foi vacinado e, claro, ainda tem o certificado. Mas para quem nunca se vacinou, o procedimento continua sendo necessário.
Por ter casos registrados em quase todo o território nacional, o Brasil é considerado um país endêmico para a doença. Por isso muitos destinos exigem que os viajantes se vacinem, com no mínimo dez dias de antecedência.
A vacina é oferecida em postos de saúde municipais e estaduais. Depois de tomá-la é preciso levar o comprovante a um posto da Anvisa (anvisa.gov.br) e trocá-lo pelo Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP). Todo o processo é gratuito. Mulheres grávidas, bebês de até seis meses e pessoas alérgicas a seus componentes, portadoras do vírus HIV, em tratamento com corticoides, quimioterapia ou radioterapia, não devem se vacinar. Para elas, há o Certificado de Isenção de Vacinação, também disponível nos postos da Anvisa.
Onde se exige a vacina
América do Sul. Equador, Bolívia, Paraguai, Guiana, Guiana Francesa e Suriname.
América do Norte. México.
América Central e Caribe. Toda a região, exceto Cuba, Nicarágua, República Dominicana, Panamá, Haiti, Porto Rico e Ilhas Virgens (Britânicas e Americanas).
Europa. Malta e Albânia.
África. Todos os países, menos o Sudão do Sul.
Oceania. Brasileiros precisam se vacinar para ir à Austrália, Polinésia Francesa, Fiji, Nova Caledônia e Samoa.
Oriente Médio. Líbano, Arábia Saudita, Irã, Iraque, Jordânia, Omã, Bahrein e Iêmen.
Ásia. China (menos Hong Kong e Macau), Coreia do Norte, Índia, Camboja, Tailândia, Laos, Butão, Vietnã, Filipinas, Indonésia, Cazaquistão, Quirguistão, Malásia, Brunei, Nepal e Cingapura.

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