sábado, 17 de outubro de 2009

A mulher e o crime. A mulher é-nos superior em tudo


Napoleão L. Teixeira. Catedrático de Medicina Legal da Faculdade de Direito da Universidade do Paraná.

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Aumenta sem dúvida, o número das maridicidas, de maneira impressionante. E é de surpreender o que vimos hoje, no noticiário dos jornais: uma delas havia sido condenada; uma dessas que abatem o marido a tiros, condenada! Sem dúvida alguma, deve ser muito feia porque, se fôsse bonita, temos absoluta certeza de que teria sido inevitàvelmente absolvida!. .. Tratemos, agora, das adúlteras delinquentes. Discorrendo sôbre as adúlteras delinquentes, falou JIMENEZ DE ASÚA sôbre o porquê de usar-se a designação adúltera e não a denominação adúltero. Naturalmente, não poderíamos trazer novidade aqui e só com muito cuidado ousamos aflorar, de novo, o tema.

Haveria um "direito" ao adultério? Haveria mesmo, neste particular, o determinismo fisiológico, defendido por PIERRE LEROUX, GEORGE SAND e outros escritores? Haveria o "direito" de a mulher enganar seu marido? Diz GEORGE SAND que sim. A verdadeira GEORGE SAND, era u'a mulher intersexual, feia, magra, cabelos ralos e sem busto. Não a GEORGE SAND que vimos há tempos, no cinema.

GEORGE SAND era mulher que vivia procurando amantes, que vivia à cata de sensações diferentes e, geralmente, com amantes efeminados. Pois GEORGE SAND escreveu que, quando a mulher não acha satisfação integral no casamento, tem o direito de procurar outro homem. Defendendo êsse determinismo fisiológico, BALZAC, STENDHAL, ZOLA, MERIMÉ, FLAUBERT, DUMAS e outros, acham que à mulher assiste o "direito" de enganar o marido, enquanto que, para outros, o adultério, affaire de canapé, "não é assunto que convenha ser discutido em sociedade".

Segundo PAUL BOURGET, os romances de STENDHAL são verdadeiras" Faculdades de Adultério": instilariam na alma dos jovens um veneno que jamais sairá, e êsse veneno é o do adultério. Mas, o adultério, na nossa opinião, não é, de modo algum, um direito, nada havendo a justificá-lo. Somos dos que acreditam no casamento. Há os que nêle não crêem: GUY DE MAUPASSANT, por exemplo, dizia que o casamento era uma "mistura de maus humores durante o dia e de maus odores durante a noite".

LAURINDO REBELO, boêmio carioca, disse que se o mar se casasse, por certo se amansaria. KEYSERLING diz que o casamento é um conflito; ao que HOLMES, completando, disse: Sim, o casamento é sempre, um conflito porque, nele, duas criaturas diferentes procuram viver juntas, em comum, buscando ajustar seus temperamentos, seus modos de sentir e de pensar. E isso jamais se processa sem conflitos.

Mas, o que importa é que, dêsse conflito, redunde harmonia sexual e psicológica; Quando isso ocorre, podemos dizer que o casamento foi bem sucedido. Sugestivas, nêste particular, as palavras que FUSTEL DE COULANGES escreveu em "A Cidade Antiga", a respeito do casamento: "Nuptiae sunt divini juris et humani communicatio". E, da mulher, disse êle: "UXOTsocia humanae rei atque divinae". Assim é, realmente, a mulher; ou, pelo menos, assim deveria ela sempre ser: nossa companheira, não só nas coisas humanas, mas também nas coisas divinas. Passemos ao estudo da mulher infanticida.

O infanticídio é, entre nós, crime pouco frequente. Os que escreveram a respeito – NILTON SALES, no Rio de Janeiro; ESTACIO DE LIMA, na Bahia; ALMEIDA JÚNIOR, em São Paulo – compulsando as estatísticas, acham que, no Brasil, o infanticídio é de uma raridade extrema. Primeiro, porque muitos infanticídios passarão despercebidos; segundo, porque a mulher, em que pese a opinião dos que pensam de maneira contrária, é muito melhor do que nós, homens. A mulher é-nos superior em tudo: A mulher é-nos superior, em face da dor; a mulher é-nos superior, frente a qualquer sofrimento moral; a mulher é-nos superior, finalmente, no que diz respeito ao sexo.

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