Napoleão L. Teixeira. Catedrático de Medicina Legal da Faculdade de Direito da Universidade do Paraná.
http://209.85.129.132
Mas, voltando ao assunto, se consideramos a moça que se entrega a um homem e que engravida e que, depois, se vê largada, abandonada, desprezada, no ostracismo, lutando por manter a cabeça erguida, esforçando-se por ocultar o fruto do seu pecado, essa moça, quando chega ao parto e mata o filho "durante o parto ou logo após", e se torna infanticida – compreenderemos porque andou acertada a lei, punindo, de maneira benigna, a essa moça-mãe assassina.
Não há uma só grávida que tenha sua mente 100% perfeita durante a gestação. Há estudos sôbre isso: MAURICEAU, tocólogo francês, chamou, à gravidez, maladie de neuf mais" (doença de nove mêses); tôdas as grávidas, diz FISCI.IER, apresentam perturbações mentais, mesmo aquelas casadas regularmente com tôdas as garantias, tranquilidade e segurança; e há um livro de MARCÉ em que êle descreve o estado mental das mulheres grávidas.
No momento em que dá à luz, mesmo normalmente, diz JUERG, nenhuma parturiente tem perfeito seu estado mental: do têrço para o fim do trabalho de parto, não é mais senhora de sua mente, não é mais dona do seu psiquismo. Compreende-se, portanto, que, se a criatura normal é assim, como não será com aquela que, carregando, dentro de si, o pêso de gravidez culposa, culmina no crime?
Eis porque nosso Código penal, tão evoluído – talvez o terceiro do mundo, diz o Prof. JIMÉNEZ DE ASÚA (primeiro o peruano; segundo o uruguaio; terceiro - o nosso) – encara com benevolência a mulher infanticida, considerando seu crime um "delictum exceptum", punindo-o de maneira suave. Em "Canaã", de Graça Aranha, vamos encontrar um exemplo, calcado em fato que realmente aconteceu.
Se algum dos senhores se perder, um dia, no hinterland espírito-santense poderá encontrar o processo de Maria, a infanticida, e ler até a sentença prolatada pelo mesmo Graça Aranha, nessa época, Juíz de localidade do interior (*). Em GOETHE, no "Fausto", os senhores vão encontrar mais um exemplo de infanticídio, cometido por Margarida. A loira Margarida, depois que pertenceu ao Fausto rejuvenescido, (*) O fato passou-se em Santa Leopoldina (Estado do Espírito-Santo), onde Graça Aranha era juíz municipal. Coube a êste prolatar a sentença, condenando Maria; mais tarde, a então Côrte de Justiça, de Vitória, modificou-lhe a sentença, absolvendo-a.
(*) Vê as calamidades desabarem sôbre sua casa: seu irmão, tomba em duelo com o próprio Fausto, ferido pela espada de Mefistófeles; sua mãe, morre, vítima de um êrro da própria Margarida e o filho desta, fruto do seu amor pecaminoso, é por ela mesma afogado, ao nascer. Mas, Margarida salva-se: embora condenada pela justiça dos homens, é reabilitada pela justiça celeste. Ascende aos céus, onde se transforma em "A Penitente"; e é ela quem, no céu, intercede pelo perdão de Fausto.
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Mas, voltando ao assunto, se consideramos a moça que se entrega a um homem e que engravida e que, depois, se vê largada, abandonada, desprezada, no ostracismo, lutando por manter a cabeça erguida, esforçando-se por ocultar o fruto do seu pecado, essa moça, quando chega ao parto e mata o filho "durante o parto ou logo após", e se torna infanticida – compreenderemos porque andou acertada a lei, punindo, de maneira benigna, a essa moça-mãe assassina.
Não há uma só grávida que tenha sua mente 100% perfeita durante a gestação. Há estudos sôbre isso: MAURICEAU, tocólogo francês, chamou, à gravidez, maladie de neuf mais" (doença de nove mêses); tôdas as grávidas, diz FISCI.IER, apresentam perturbações mentais, mesmo aquelas casadas regularmente com tôdas as garantias, tranquilidade e segurança; e há um livro de MARCÉ em que êle descreve o estado mental das mulheres grávidas.
No momento em que dá à luz, mesmo normalmente, diz JUERG, nenhuma parturiente tem perfeito seu estado mental: do têrço para o fim do trabalho de parto, não é mais senhora de sua mente, não é mais dona do seu psiquismo. Compreende-se, portanto, que, se a criatura normal é assim, como não será com aquela que, carregando, dentro de si, o pêso de gravidez culposa, culmina no crime?
Eis porque nosso Código penal, tão evoluído – talvez o terceiro do mundo, diz o Prof. JIMÉNEZ DE ASÚA (primeiro o peruano; segundo o uruguaio; terceiro - o nosso) – encara com benevolência a mulher infanticida, considerando seu crime um "delictum exceptum", punindo-o de maneira suave. Em "Canaã", de Graça Aranha, vamos encontrar um exemplo, calcado em fato que realmente aconteceu.
Se algum dos senhores se perder, um dia, no hinterland espírito-santense poderá encontrar o processo de Maria, a infanticida, e ler até a sentença prolatada pelo mesmo Graça Aranha, nessa época, Juíz de localidade do interior (*). Em GOETHE, no "Fausto", os senhores vão encontrar mais um exemplo de infanticídio, cometido por Margarida. A loira Margarida, depois que pertenceu ao Fausto rejuvenescido, (*) O fato passou-se em Santa Leopoldina (Estado do Espírito-Santo), onde Graça Aranha era juíz municipal. Coube a êste prolatar a sentença, condenando Maria; mais tarde, a então Côrte de Justiça, de Vitória, modificou-lhe a sentença, absolvendo-a.
(*) Vê as calamidades desabarem sôbre sua casa: seu irmão, tomba em duelo com o próprio Fausto, ferido pela espada de Mefistófeles; sua mãe, morre, vítima de um êrro da própria Margarida e o filho desta, fruto do seu amor pecaminoso, é por ela mesma afogado, ao nascer. Mas, Margarida salva-se: embora condenada pela justiça dos homens, é reabilitada pela justiça celeste. Ascende aos céus, onde se transforma em "A Penitente"; e é ela quem, no céu, intercede pelo perdão de Fausto.
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