Maputo
(Canalmoz) – Os fumadores que se cuidem. Fumar cigarro, charuto ou qualquer
outro meio que produza fumo derivado do tabaco a causar poluição em recintos
fechados colectivos ou público e que não esteja destinado a fumadores será
penalizado. A pena é de vinte salários mínimos em vigor em Moçambique. Deduzido
a partir do salário mínimo mais baixo de todos os sectores a multa chega aos 40
mil meticais.
Esta
é uma das inovações do projecto de revisão do Código Penal que está a ser
trabalhado pela Comissão dos Assuntos Constitucionais Direitos Humanos e da
Legalidade (CACDHL) da Assembleia da República.
A
questão está tipificada como “poluição com tabaco” e enquadra-se nos crimes
contra a saúde pública. (Matias Guente)
Sem comentários:
Enviar um comentário