quarta-feira, 8 de agosto de 2012

Fumar em local público ou fechado colectivo acarretará multa de 40 mil meticais


Maputo (Canalmoz) – Os fumadores que se cuidem. Fumar cigarro, charuto ou qualquer outro meio que produza fumo derivado do tabaco a causar poluição em recintos fechados colectivos ou público e que não esteja destinado a fumadores será penalizado. A pena é de vinte salários mínimos em vigor em Moçambique. Deduzido a partir do salário mínimo mais baixo de todos os sectores a multa chega aos 40 mil meticais.
Esta é uma das inovações do projecto de revisão do Código Penal que está a ser trabalhado pela Comissão dos Assuntos Constitucionais Direitos Humanos e da Legalidade (CACDHL) da Assembleia da República.
A questão está tipificada como “poluição com tabaco” e enquadra-se nos crimes contra a saúde pública. (Matias Guente)

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