O erro médico pode ser classificado em três categorias: negligência, imprudência e imperícia.
Negligência e a imprudência: são cometidas pela falta de atenção ou de capacidade do médico, omissão de explicação clara do diagnóstico, falta de cuidados, desleixo ou desprezo pelas cautelas para exercer os procedimentos médicos.
Imperícia é a execução de um ato médico para qual o profissional não está preparado. Esse foi o caso de Marcelo Caron que fazia cirurgias plásticas sem estar capacitado para isto. Este ato pode ser caracterizado como um ato criminoso.
http://poupaclique.ig.com.br/materias/000001-000500/196/196_1.html
Os danos e a defesa:
Os danos podem ser leves e reversíveis ou trágicos e irreversíveis, como no caso de seqüelas e morte do paciente. Nos dois casos o paciente tem de percorrer o mesmo caminho:
O primeiro passo é fazer um B.O. (Boletim de Ocorrência) na delegacia.
Também deve ser feita uma denúncia ao Conselho Regional de Medicina (CRM) de seu Estado.
Nos casos mais graves, o paciente pode abrir um processo na Justiça com pedido de indenização. Para isso é necessário contratar um advogado.
Nos casos de lesão ou morte, o médico responde pelo crime de lesão corporal ou homicídio culposo.
Nos demais casos, o médico será julgado por imprudência, imperícia ou negligência.
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